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Prontuário médico pode ser solicitado por terceiros no DF; entenda as regras

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Quem precisa buscar o prontuário de um familiar ou representar um paciente que não consegue comparecer a uma unidade de saúde deve ficar atento às exigências para ter acesso aos documentos. No Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e nas unidades de pronto atendimento (UPAs), a entrega de registros médicos depende da comprovação de que o solicitante está autorizado a consultar as informações.

A regra existe porque prontuários, exames e laudos reúnem dados sensíveis sobre a saúde do paciente. Mesmo familiares ou pessoas próximas não têm acesso automático ao conteúdo.

Quando o pedido é feito pelo próprio paciente, ele pode consultar e solicitar seus registros sempre que necessário. Pais e responsáveis legais por crianças e adolescentes, assim como tutores e curadores, também podem apresentar a solicitação nas situações em que possuem representação legal.

Outra pessoa pode assumir o procedimento quando receber autorização expressa do titular. Nesse caso, é aceita procuração que conceda poderes específicos para acesso aos registros médicos.

A autorização também pode ser assinada eletronicamente. São admitidas assinaturas eletrônicas avançadas capazes de identificar o signatário e apontar eventuais alterações feitas posteriormente no documento. Entram nessa modalidade, por exemplo, as assinaturas realizadas pelo GOV.BR nos níveis Prata e Ouro.

Também pode ser utilizada assinatura eletrônica qualificada, feita com certificado digital emitido por autoridade reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

As exigências fazem parte das medidas adotadas para impedir que informações médicas sejam entregues a pessoas sem autorização.

Saulo Reis, coordenador jurídico consultivo, explica que as solicitações são analisadas com base em critérios de confidencialidade e nas determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das demais normas relacionadas ao tratamento de informações sensíveis de saúde.

Onde solicitar

Para quem procura o resultado de um exame, o pedido deve ser apresentado na própria unidade onde o procedimento foi realizado.

O caminho é diferente para os prontuários. A solicitação pode ser feita presencialmente nas recepções do HBDF, do HRSM e das UPAs ou encaminhada pelos canais eletrônicos destinados a esse atendimento.

Os pedidos referentes ao Hospital Regional de Santa Maria devem ser enviados para nuarq.hrsm@igesdf.org.br. No Hospital de Base, o contato é arquivo@igesdf.org.br. Para as UPAs, o endereço disponibilizado é arquivoupas@igesdf.org.br.

Além da documentação correspondente a cada situação, o interessado deve preencher o formulário de solicitação de prontuário médico.

A entrega não ocorre automaticamente após o requerimento. Os setores responsáveis verificam o pedido e os documentos apresentados antes de autorizar o acesso. Depois dessa etapa, o prontuário pode ser disponibilizado de forma impressa ou encaminhado por e-mail, a depender do caso.

Familiares podem acessar prontuário de paciente falecido

A morte do paciente não torna o prontuário de livre acesso. As informações continuam protegidas pelo dever de sigilo, embora determinados familiares possam solicitar a documentação mediante comprovação do vínculo.

Podem requerer o acesso o cônjuge ou companheiro, filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, tios-avós e primos.

Os registros também podem ser liberados mediante determinação judicial.

Pedidos feitos por órgãos públicos

Há ainda um procedimento específico quando a documentação médica é requisitada por órgãos públicos ou instituições.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), os conselhos regionais de medicina (CRMs), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e a Corregedoria de Saúde (SES/CONT/USCOR) estão entre os órgãos que podem apresentar diretamente um ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A mesma possibilidade se estende às instituições de ensino que mantenham Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) também pode solicitar os registros por essa via, desde que disponha de procuração válida.

Para instituições e órgãos que não se enquadram nessas situações, a documentação médica somente pode ser acessada mediante determinação judicial ou apresentação de consentimento expresso do titular, acompanhado dos documentos pessoais necessários.

Os critérios permanecem válidos independentemente de quem faça a solicitação. O objetivo é evitar que dados sobre atendimentos, exames e histórico de saúde sejam repassados sem autorização e garantir que o acesso aos registros médicos respeite o direito à privacidade do paciente.

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