spot_imgspot_img

Dois recusados em cota racial para AGU conseguem reversão na Justiça

Date:

A Justiça do Distrito Federal reverteu duas decisões que negaram o direito a cota para autodeclarados negros aprovados no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ambos passaram em todas as etapas do concurso, realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), mas foram reprovados pela banca de heteroidentificação, que faz a confirmação da condição de pessoa negra.

Um dos processos revertidos foi de Iure Marques de Sousa. Como o Metrópoles havia mostrado, na última semana, ele é servidor público de Brasília autodeclarado negro, concursado pelo sistema de cota racial no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), mas acabou reprovado para o sistema de cotas do concurso para a Advocacia-Geral da União (AGU).

A banca de heteroidentificação alegou que, “com base nos critérios fenotípicos”, Iure não atende aos “requisitos necessários” para a participação nas vagas reservadas aos cotistas, devido a “características fenotípicas como o formato do nariz e dos lábios e a textura dos cabelos”. A decisão interlocutória do TJDFT, no entanto, contestou.

“Ao contrário dos achados da banca de heteroidentificação, o autor é pessoa portadora do fenótipo pardo, indubitavelmente até, eu diria”, escreveu a juíza. O Tribunal determinou que a avaliação da banca fosse revertida, determinando que o Cebraspe “considere o autor pessoa negra para todos os efeitos do concurso”.

No outro processo, a Justiça também deu decisão a favor de candidata autodeclarada negra reprovada pelo sistema de cotas. Maria Tereza Borges de Oliveira Mello também foi aprovada no concurso para Advogada da União, mas a banca não lhe atribuiu a condição de cotista negra.

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Cebraspe mantenha a candidata na lista de candidatos cotistas. A Juíza citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera que, “em caso de dúvida razoável acerca do fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial”.

A julgadora avaliou ainda que “há dúvida razoável”, pois os documentos e provas juntados no pedido, como um laudo antropológico, concluem que a candidata é parda. Como define o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), negros são pessoas pretas ou pardas.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Planaltina e Sobradinho terão ônibus elétricos e viagens expressas

A rede de transporte coletivo de Planaltina e Sobradinho...

Criminosos usam nome do Hospital de Base para vender curso falso a candidatos

Criminosos estão se passando pelo Instituto de Gestão Estratégica...

26 de Setembro entra na rota da vacinação neste sábado

Moradores do Distrito Federal terão 22 pontos de vacinação...

Fórum de Brasília ganha espaço voltado à mediação, conciliação e justiça restaurativa

A busca por soluções consensuais para conflitos judiciais ganhou...