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DF concentra maior número de denúncias eleitorais do Centro-Oeste

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A campanha eleitoral de 2026 começou há apenas dez dias, mas o Distrito Federal já acumula 211 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda. Os registros foram feitos pelo Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizada pelos eleitores para comunicar situações que podem contrariar as regras eleitorais.

Os dados colocam o DF à frente de todo o Centro-Oeste. A diferença é significativa mesmo quando os números dos demais estados da região são analisados em conjunto. Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul somam 189 ocorrências, 22 a menos do que as registradas somente na capital federal. Individualmente, Goiás aparece com 106 denúncias, Mato Grosso com 63 e Mato Grosso do Sul com 20.

As ruas são o principal cenário das situações relatadas pelos eleitores do DF. Irregularidades envolvendo propaganda em vias públicas respondem por 68 registros. As denúncias relacionadas à internet somam 19 ocorrências, mesma quantidade registrada para adesivos em automóveis.

Quando as reclamações são separadas pelo cargo disputado, os candidatos a deputado distrital concentram a maior quantidade de casos. São 124 denúncias envolvendo concorrentes a uma cadeira na Câmara Legislativa. As candidaturas a deputado federal aparecem em seguida, com 40 registros.

O cenário do Distrito Federal ocorre em meio ao aumento das comunicações feitas pelo Pardal em todo o país. Dados divulgados pelo TSE mostram que o sistema chegou a 3.468 denúncias na manhã de segunda-feira (24). Cinco dias antes, haviam sido contabilizadas 1.103 ocorrências em território nacional.

Eleitor pode comunicar irregularidades

O Pardal funciona como um canal direto entre a população e a Justiça Eleitoral durante a campanha. A ferramenta está disponível gratuitamente para celulares e tablets e recebe relatos sobre possíveis irregularidades na propaganda.

Para fazer a comunicação, o eleitor precisa descrever o fato identificado. Também é possível encaminhar elementos que auxiliem na análise do caso, entre eles fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos.

Depois que as informações são enviadas, o sistema gera um protocolo para que o usuário possa acompanhar a denúncia. O material segue para avaliação da Justiça Eleitoral, responsável por verificar a ocorrência e adotar as providências consideradas necessárias.

Campanha tem regras

Nem todas as formas de divulgação são permitidas durante o período eleitoral. Entre as condutas proibidas estão a propaganda por telemarketing e os disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário.

As restrições também alcançam os espaços públicos. Materiais eleitorais não podem ser instalados em árvores, jardins, muros, cercas ou tapumes. Outdoors, inclusive os eletrônicos, também são proibidos. A utilização irregular pode levar à retirada da propaganda e à aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Trios elétricos têm uso restrito à sonorização de comícios. Nos ambientes de trabalho, públicos ou privados, também são vedadas práticas de propaganda que caracterizem assédio eleitoral.

O conteúdo divulgado pelos candidatos, partidos e demais participantes da campanha também precisa respeitar limites. As normas eleitorais proíbem peças de caráter preconceituoso ou discriminatório, além de conteúdos que depreciem mulheres, desrespeitem símbolos nacionais ou sejam utilizados para caluniar, difamar ou injuriar pessoas.

As denúncias encaminhadas pelo Pardal são analisadas pela Justiça Eleitoral, e eventuais irregularidades podem resultar na adoção das medidas previstas na legislação.

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