O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, nesta semana, a retomada da negociação para a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão partiu do desembargador João Egmont, que suspendeu os efeitos da liminar concedida anteriormente pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na avaliação do magistrado, não há elementos que justifiquem a urgência do impedimento. “Não há urgência real ou risco de dano irreparável a justificar a liminar deferida pela decisão agravada, cuja manutenção interfere na operação estratégica empresarial sem necessidade, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores”, afirmou Egmont em sua decisão.
O desembargador também pontuou que, à luz da legislação vigente, a operação não configura aquisição de controle societário — o que, segundo o MPDFT, demandaria autorização legislativa específica. “Infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, a exigir autorização legislativa específica (…) tampouco exigir deliberação de maioria de votos e domínio da gestão em Assembleia Geral”, justificou, citando trechos das Leis nº 13.303/16 e nº 6.404/76.
Entenda o caso
A compra do Banco Master foi anunciada pelo BRB em 28 de março, por meio de comunicado oficial ao mercado. De acordo com o “fato relevante”, a operação prevê a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital total do banco privado.
Ainda segundo o comunicado, o acordo inclui um pacto entre acionistas e um acordo operacional, que visam regulamentar o funcionamento de um novo conglomerado prudencial. A concretização da transação, no entanto, depende de diversas condições precedentes, incluindo a aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Logo após o anúncio, o MPDFT ingressou com uma Ação Civil Pública alegando que a diretoria do BRB teria descumprido dispositivos constitucionais e legais, principalmente por não submeter a proposta à Assembleia Geral de Acionistas. A Justiça, inicialmente, atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu a operação, embora tenha autorizado os trâmites preparatórios.
Posicionamento do BRB
Em nota divulgada na quarta-feira (7), o BRB afirmou que a transação segue condicionada ao cumprimento das exigências regulatórias e reforçou o compromisso com a legalidade e a transparência. “Reafirmamos nosso respeito às instituições competentes e aos ritos legais necessários para a concretização do negócio”, destacou o banco.
A decisão do desembargador João Egmont representa, portanto, um avanço significativo para a continuidade do processo de aquisição, embora a operação ainda dependa de rigorosa análise por parte dos órgãos reguladores.