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Nova lei do consignado permite uso de até 35% do salário; motoristas de apps também entram no programa

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (25), a lei que cria o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimo consignado voltada a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). A norma, publicada no Diário Oficial da União, também estende o benefício a motoristas e entregadores de aplicativos — inclusão aprovada pelo Congresso durante a tramitação do projeto.

O consignado CLT foi instituído em março por medida provisória, que já vinha sendo aplicada de forma experimental, com autorização para bancos oferecerem crédito descontado diretamente na folha de pagamento.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde então foram movimentados R$ 21 bilhões em 4,07 milhões de contratos, envolvendo mais de 3,1 milhões de trabalhadores. O valor médio emprestado é de R$ 6,7 mil, com prazo médio de 19 meses para quitação.

Atualmente, os juros médios do consignado privado giram em torno de 3,56% ao mês, bem abaixo das taxas de empréstimos pessoais não consignados, que variam entre 6,5% e 8,7% ao mês. Para aposentados e pensionistas do INSS, a taxa máxima é de 1,8% ao mês.

O MTE será responsável por fiscalizar se as empresas estão repassando corretamente os valores descontados do salário aos bancos. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou falta de repasse, o empregador poderá ser multado.

A lei também prevê a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, formado por representantes da Casa Civil, do MTE e do Ministério da Fazenda. O grupo definirá parâmetros e condições para os contratos.

Motoristas de aplicativo

Para os trabalhadores de aplicativos, a concessão do crédito dependerá de convênios entre as plataformas e instituições financeiras. Nesses casos, os valores recebidos em corridas e entregas servirão como garantia do pagamento.

Pelo novo modelo, o trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto — incluindo comissões e benefícios — com parcelas do consignado. No caso de demissão, o saldo devedor será abatido de até 10% do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor não for suficiente, os descontos são suspensos até o trabalhador conseguir outro emprego formal.

 

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