Quem deixou para resolver pendências eleitorais nos últimos meses já encontra uma realidade diferente nos cartórios e nos canais de atendimento da Justiça Eleitoral. Desde o fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio, a maior parte dos serviços foi suspensa para permitir a preparação das Eleições 2026. Até o encerramento do pleito, apenas dois procedimentos continuam disponíveis aos eleitores: a emissão da segunda via do título e a transferência temporária do local de votação.
A restrição faz parte do calendário eleitoral e ocorre em todos os anos de eleição. A legislação determina que o cadastro seja fechado 150 dias antes do primeiro turno para que a Justiça Eleitoral conclua a organização da votação, sem alterações na base de dados dos eleitores.
Na prática, isso significa que quem não regularizou a situação dentro do prazo não conseguirá participar das eleições deste ano. Também ficaram indisponíveis serviços como a emissão do primeiro título de eleitor, a transferência definitiva do domicílio eleitoral, a atualização de informações cadastrais, a regularização de inscrições canceladas ou suspensas e a quitação de multas decorrentes da ausência em pleitos anteriores, para fins de habilitação ao voto.
Enquanto esses procedimentos permanecem bloqueados, a legislação abre exceções para situações específicas. Uma delas é a emissão da segunda via do título de eleitor para cidadãos que estejam com a situação eleitoral regular.
Outra possibilidade é a transferência temporária da seção eleitoral, destinada a eleitores que não poderão comparecer ao local onde estão inscritos ou que exercerão funções relacionadas à realização das eleições. O pedido deve ser apresentado até 20 de agosto.
A mudança provisória do local de votação atende eleitores em trânsito e profissionais convocados para trabalhar durante o pleito, como integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes de trânsito, magistrados, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e mesários. O benefício também alcança pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos, indígenas, quilombolas, presos provisórios, adolescentes em unidades socioeducativas e agentes penais que atuarão em seções instaladas no sistema prisional.
Para quem pretende utilizar o voto em trânsito, as regras variam conforme o destino. Se a transferência ocorrer para outro município do mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o eleitor estiver em outra unidade da Federação, a votação ficará restrita à escolha do presidente da República.
A modalidade é válida apenas nas eleições gerais e só está disponível em municípios com mais de 100 mil eleitores. Nas eleições municipais, o voto em trânsito não é permitido. Também não há a possibilidade de utilizar esse mecanismo para votar no exterior.
Segundo a Justiça Eleitoral, o fechamento do cadastro é uma etapa necessária para garantir a segurança do processo eleitoral. Durante esse período, são definidas as seções eleitorais, consolidadas as listas de votação, preparadas e lacradas as urnas eletrônicas, além de concluído o treinamento das equipes que atuarão no pleito. A medida impede alterações de última hora e contribui para a confiabilidade das eleições.



