spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Estatuto dos Direitos do Paciente amplia proteção ao cidadão e aumenta responsabilidade de médicos, hospitais e planos de saúde | DELIO ANDRADE

Date:

A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, passou a reunir em uma norma federal um conjunto de direitos e deveres aplicáveis à relação entre pacientes, profissionais de saúde, hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde. A norma foi publicada em 7 de abril de 2026 e já está em vigor.

O Estatuto assegura ao paciente maior participação nas decisões sobre o próprio tratamento, garantindo acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. Também prevê o direito de aceitar ou recusar procedimentos, indicar representante para decisões em caso de incapacidade e registrar previamente sua vontade em diretivas antecipadas.

Para João Paulo Martins, Diretor Jurídico da JPMED, a nova legislação representa uma mudança relevante na forma como médicos e instituições de saúde devem conduzir a relação com o paciente.

“O Estatuto reforça que o paciente não pode ser tratado como mero destinatário do atendimento médico. Ele deve participar das decisões, receber informações compreensíveis e ter sua autonomia respeitada. Isso aumenta a proteção do cidadão, mas também exige mais organização, documentação e cuidado jurídico dos profissionais e serviços de saúde”, afirma.

Entre os principais direitos previstos estão o acesso ao prontuário, a confidencialidade das informações de saúde, o direito a acompanhante, a segunda opinião médica, a proteção contra discriminação, os cuidados paliativos e o respeito à dignidade do paciente durante todo o atendimento.

Na prática, a lei aumenta a importância do consentimento informado. Segundo João Paulo Martins, não basta que o médico realize corretamente o procedimento do ponto de vista técnico. Será cada vez mais necessário comprovar que o paciente foi devidamente orientado sobre riscos, alternativas, limitações e possíveis consequências do tratamento.

“A discussão jurídica tende a deixar de envolver apenas o erro técnico. A falha de informação também passa a ocupar espaço central. Por isso, prontuários completos, termos de consentimento bem elaborados e registros adequados de orientação serão fundamentais para a segurança jurídica de médicos, clínicas e hospitais”, explica.

O Estatuto também alcança hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde, que deverão reforçar protocolos internos, canais de atendimento, mecanismos de registro, treinamento de equipes e práticas de governança assistencial. A lei prevê, ainda, mecanismos de apuração de reclamações e divulgação periódica dos direitos dos pacientes.

Outro ponto relevante é o fortalecimento da atuação institucional em defesa dos pacientes. Com direitos expressamente previstos em lei federal, o Ministério Público passa a contar com base jurídica mais sólida para atuar na responsabilização judicial de gestores hospitalares e operadoras de planos de saúde, inclusive por meio de ações coletivas quando houver violações sistemáticas.

Na avaliação de João Paulo Martins, a nova legislação pode estimular a criação de núcleos específicos dentro do Ministério Público voltados à defesa dos direitos dos pacientes, especialmente em casos envolvendo falhas estruturais de atendimento, negativa de acesso a informações, descumprimento de protocolos ou práticas reiteradas de violação à dignidade do paciente.

“Quando a violação deixa de ser um caso isolado e passa a revelar uma falha institucional, abre-se espaço para atuação coletiva. O Estatuto dá mais força jurídica para esse tipo de responsabilização”, destaca.

Apesar de ampliar a proteção ao paciente, a lei também estabelece responsabilidades para o próprio paciente ou seu representante, como prestar informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir orientações recebidas e respeitar as normas das instituições de saúde.

Com o novo Estatuto, a tendência é que a medicina brasileira caminhe para um modelo mais transparente, documentado e centrado na autonomia do paciente. Para profissionais e instituições de saúde, a adaptação à nova lei exigirá revisão de rotinas, atualização de documentos e maior atenção à comunicação com o paciente.

“A nova realidade exige menos improviso e mais prevenção. Quem atua na saúde precisará compreender que a boa prática médica também envolve informação clara, registro adequado e respeito à decisão do paciente”, conclui João Paulo Martins.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

PUBLICIDADE

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

Ceilândia amplia espaços de lazer com revitalização de parquinhos

Os serviços de manutenção urbana seguem avançando em Ceilândia,...

Com estoques em atenção, Hemocentro leva campanha de doação à Esplanada

Em meio à correria da Esplanada dos Ministérios, uma...

DF inicia recuperação de 7 km da EPNB para melhorar mobilidade

Uma das vias mais movimentadas do Distrito Federal passa...

Com foco na saúde pública, GDF lança programa recorde de bolsas para doutores

O Governo do Distrito Federal colocou a ciência no...