A disputa pelo Palácio do Buriti ganhou um novo capítulo fora das ruas e dentro da Justiça Eleitoral. Uma ação de divulgação da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), após faixas com a imagem do candidato serem consideradas publicidade com efeito semelhante ao de outdoor.
Arruda terá 48 horas para retirar as peças espalhadas pelo Distrito Federal. Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (10) e atende a uma representação apresentada pela Federação União Progressista. O grupo reúne o PP da governadora Celina Leão, candidata à reeleição e adversária de Arruda na corrida pelo GDF.
O embate começou após representantes da federação registrarem uma ação de divulgação do candidato em vias públicas. Mulheres usando camisetas verdes com o nome de Arruda apareciam segurando grandes faixas que estampavam a fotografia e o sobrenome do ex-governador.
As imagens foram levadas ao TRE-DF e passaram a ser analisadas sob a ótica das restrições impostas pela legislação à propaganda eleitoral.
Na avaliação do juiz Carlos Alberto Martins Filho, responsável pela decisão, o tamanho e a forma de exposição das faixas deram ao material uma visibilidade que ultrapassou os limites admitidos.
As peças tinham dimensões superiores a 0,5 m² e eram apresentadas em vias com circulação intensa de pessoas e veículos. O magistrado também considerou o conteúdo diretamente relacionado à candidatura e a forma aparentemente organizada de divulgação.
Foi justamente a soma desses elementos que levou ao enquadramento do material como publicidade capaz de produzir efeito visual equivalente ao de um outdoor.
A ordem judicial também busca impedir que a estratégia seja substituída por novas peças semelhantes. Arruda deverá se abster de instalar, exibir ou manter materiais com fotografia, nome, marca pessoal ou outros elementos de promoção da candidatura quando houver o mesmo tipo de impacto visual.
O fato de as faixas não trazerem um pedido direto de voto não foi suficiente para afastar a intervenção da Justiça.
Carlos Alberto Martins Filho destacou na decisão que a propaganda eleitoral antecipada irregular pode ser reconhecida mesmo sem uma mensagem explícita pedindo apoio nas urnas. “Cumpre registrar que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não depende, necessariamente, da existência de pedido explícito de voto”, afirmou.
Para o juiz, o contexto em que a divulgação foi realizada é determinante. No caso levado ao TRE-DF, pesaram a identificação de Arruda como figura central das peças, o tamanho do material, a exposição em locais de grande fluxo e a organização da ação.
A decisão coloca a propaganda de rua no centro de mais uma disputa jurídica entre grupos que concorrem ao comando do Distrito Federal.
Procurado, José Roberto Arruda ainda não havia se manifestado sobre a determinação. O espaço segue aberto.



