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Bombeiros entram na rota das emendas parlamentares destinadas à saúde

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Uma mudança nas regras de financiamento da saúde pública permitirá que recursos indicados por deputados e senadores cheguem a uma área que atende vítimas ainda no local das ocorrências. Os serviços pré-hospitalares mantidos pelos Corpos de Bombeiros Militares passam a poder receber emendas parlamentares.

A medida vale para as corporações estaduais e para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. O novo mecanismo poderá reforçar atividades relacionadas ao socorro, à estabilização e ao transporte de pacientes, desde que os gastos estejam enquadrados como ações e serviços públicos de saúde.

A autorização consta da Lei Complementar 234/2026, sancionada pelo governo federal. Em vez de criar um programa específico para os bombeiros, a norma altera a Lei Complementar 141/2012, que estabelece parâmetros para o financiamento da saúde pública.

A inclusão dos serviços pré-hospitalares nesse modelo não significa, porém, que as corporações terão liberdade para utilizar as emendas em qualquer despesa. Os recursos terão finalidade delimitada pela própria legislação.

Fica proibido, por exemplo, direcionar esses recursos para a remuneração de militares da ativa ou inativos. O dinheiro deverá financiar exclusivamente despesas relacionadas aos serviços de saúde prestados pelos bombeiros.

Há ainda uma etapa de controle antes da liberação dos recursos. As corporações interessadas precisarão cumprir as condições estabelecidas pelo Executivo, e a destinação das verbas estará sujeita à aprovação do Ministério da Saúde.

A estrutura que poderá ser beneficiada varia entre as unidades da Federação. No Rio de Janeiro, o atendimento pré-hospitalar dos bombeiros é realizado por uma rede que inclui viaturas terrestres, aeronaves e Centros de Recuperação de Afogados.

Os militares também atuam no transporte inter-hospitalar, responsável pelo deslocamento de pacientes entre unidades da rede de saúde. A organização dessas operações está sob a responsabilidade do Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar. O funcionamento do serviço no estado é regulamentado pelo Decreto 46.635/2019.

Com a mudança, parlamentares passam a ter um instrumento específico para direcionar recursos ao serviço prestado pelos bombeiros na área da saúde. A efetiva chegada do dinheiro às corporações, entretanto, dependerá tanto das indicações feitas no Congresso quanto do cumprimento das exigências previstas para cada repasse.

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