spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

TJDFT manda trio pagar R$ 10 mil a garis vítimas de vassouradas. Vídeo

Date:

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou o pagamento de indenização para dois garis agredidos com ofensas, socos e vassouradas em plena via pública.

Os trabalhadores foram atacados e humilhados enquanto trabalhavam na limpeza de vias da Asa Norte, em julho de 2022.

Veja:

Por unanimidade, em 2ª instância, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão, de 1ª instância, da 15ª Vara Cível de Brasília.

Segundo a sentença, cada um dos trabalhadores terceirizados do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) terá o direito de receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais.

Os dois garis faziam a varrição entre as quadras 712 e 912 Norte. Sob a falsa suspeita de que estariam filmando mulheres que se exercitavam na rua, os trabalhadores foram atacados física e verbalmente por três pessoas. Um dos agressores desferiu vassouradas contra as vítimas.

O vídeo mostra que um deles chegou de surpresa, desferiu um soco nas costas de um dos garis e questionou: “Quê que vocês estavam filmando ali? Vocês estão pensando o quê? Cadê o telefone? Me dá”. O trabalhador entregou o aparelho.

As vítimas negaram ter olhado insistentemente ou filmado as mulheres. Filmagens da região derrubaram a suposta importunação. Os vídeos mostram os garis trabalhando, com poucos desvios de olhares. Um dos trabalhadores tinha em mãos um GPS utilizado no serviço de limpeza pública.

Recursos

Segundo a decisão da 15ª Vara Cível, os garis foram vítimas de agressões injustificáveis, com direito a receber  indenização. Os réus recorreram, alegando ter sido movidos pelo sentimento de proteção. Eles disseram que não agrediram nem que foram autoritários.

Os garis, por sua vez, solicitaram o aumento do valor da indenização. Ao analisar o recurso, a Turma analisou novamente as imagens do processo. Segundo o colegiado, os réus tinham o direito de esclarecer o que estava ocorrendo no momento, mas a forma como agiram “traduz ‘ato ilícito’ que induz à responsabilidade civil”.

Excederam gravemente

Para a 4ª Turma Cível, os réus “excederam gravemente o limite do que se poderia ter como razoável ou justificável, terminando por incorrer em violência física e verbal que descortina a intensa reprovabilidade da sua conduta”.

Na avaliação do colegiado, os garis “passaram pela angustiante e constrangedora situação de serem agredidos física e verbalmente em plena via pública” quando trabalhavam na limpeza urbana. No entanto, a Turma não mudou o valor da indenização estabelecida na 1ª instância.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Popular

More like this
Related

INSS terá novas regras para perícias relacionadas ao auxílio-doença

Segurados que solicitam o auxílio por incapacidade temporária terão...

Celina altera planos e convoca secretários para reunião na segunda

A organização do próximo período de governo já entrou...

Ciclo de aulas do Enem Inclusivo e Especial será concluído neste sábado (7)

Estudantes da rede pública do Distrito Federal que precisam...

GDF lança projeto para fortalecer pequenos negócios de alimentação no DF

Pequenos empreendedores do setor de alimentação terão uma oportunidade...