A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa que trouxe ao Brasil a turnê da cantora Taylor Swift (foto em destaque), em 2023, a indenizar uma espectadora em R$ 10,5 mil, devido ao adiamento de última hora de um dos shows da cantora no país. A decisão, da qual cabe recurso, é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
A alteração nas datas ocorreu em 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro (RJ), em virtude do calor extremo que afetava a cidade. Um dia antes, Ana Clara Benevides Machado, 23 anos, fã da artista, morreu em decorrência de exaustão térmica provocada pelas altas temperaturas.
No dia do evento, um sábado, milhares de fãs aguardavam pelo início da apresentação de abertura, marcada para as 18h30, no Estádio Olímpico Nilton Santos, o Engenhão. No entanto, por volta das 17h30, Taylor publicou uma mensagem nos Stories do Instagram para anunciar que o show não ocorreria mais naquela noite.
A notícia pegou fãs de surpresa, principalmente os que estavam sem internet, e deixou espectadores indignados. Contudo, naquele sábado (18/11/2023), os termômetros cariocas bateram recorde de temperatura máxima do ano até então: 42,5°C, por volta das 18h, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).
Argumentos
Em junho de 2023, a consumidora que processou a T4F Entretenimento S.A., produtora do evento, comprou dois ingressos para o show da cantora norte-americana no Rio de Janeiro. Moradora de Brasília, a espectadora relatou no processo que teve gastos com passagens aéreas, pagou por hospedagens e que chegou com antecedência ao estádio. Porém, minutos antes do início das apresentações, soube que o evento havia sido cancelado naquele dia.
A defesa da T4F justificou que o adiamento ocorreu por questões de segurança e de bem-estar do público, em razão do calor extremo e da previsão de tempestades de raios solares nas proximidades do estádio. A produtora acrescentou ter informado publicamente sobre o cancelamento da apresentação na data assim que teve acesso às informações completas e que divulgou detalhes sobre a nova data e como pedir reembolso. Dessa forma, argumentou que as causas externas que provocaram a mudança afastam a responsabilidade da empresa e, por isso, não há dano a ser indenizado.
Decisão
Para a juíza que analisou o processo, a produtora permitiu que o público acessasse o local do evento, mesmo com informações sobre eventuais mudanças climáticas que poderiam afetar a apresentação e destacou que a empresa só decidiu sobre o adiamento 25 minutos antes do horário previsto para o começo do show, o que classificou como “despreparo e amadorismo”.
A magistrada entendeu que a T4F deverá ressarcir a consumidora por todas as despesas que teve para ir ao evento cancelado e, quantos aos danos morais, considerou “cabível o pedido de indenização […] diante da crassa falha na prestação de serviços da empresa”, que “cancelou sem justificativa idônea e intempestivamente o show, não prestou assistência adequada, gerando induvidosos prejuízos morais à autora”, pelo fato de a ação ter “ferido a legítima expectativa do consumidor”.
Na decisão da primeira instância, da qual poderá recorrer, a produtora foi condenada a pagar R$ R$ 5.578,07 por danos materiais à espectadora e de R$ R$ 5 mil por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)



