O uso do sistema nacional para a emissão de notas fiscais de serviços será obrigatório para determinados contribuintes do Distrito Federal a partir de 1º de novembro, próximo domingo. A adaptação deve ser concluída até 31 de outubro, prazo estabelecido para que empresas e profissionais ajustem seus procedimentos à nova exigência.
A determinação alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional e os trabalhadores autônomos inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF). A medida está relacionada às adequações necessárias à implementação da reforma tributária.
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) reforça a importância de antecipar os preparativos. A recomendação é que os contribuintes verifiquem os procedimentos para a emissão dos documentos fiscais e testem os recursos disponíveis antes do início da obrigatoriedade, a fim de evitar dificuldades operacionais durante a transição.
A emissão poderá ser feita de duas maneiras. A primeira consiste em acessar diretamente pela internet o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A segunda é integrar os sistemas utilizados pelas empresas à plataforma nacional por meio da Interface de Programação de Aplicação (API) e do Ambiente de Dados Nacional (ADN).
O portal já está disponível em www.nfse.gov.br/EmissorNacional. O acesso antecipado permite que os contribuintes conheçam o ambiente e providenciem os ajustes necessários antes da entrada em vigor da regra.
A Seec-DF ressalta que a obrigatoriedade também se aplica aos autônomos inscritos no CFDF, que deverão utilizar a plataforma nacional. Por isso, a orientação é concluir as adequações dentro do prazo previsto e evitar deixar a preparação para a última hora.



