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Dono de cavalo morto eletrocutado em poste no DF receberá indenização

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Diamante Engenharia e Comércio a indenizarem em R$ 8.350 o proprietário pela morte de cavalo. O animal faleceu após descarga elétrica em poste da rede pública na Avenida do Contorno, no Gama, em 2021.

O dono do cavalo conta que prendeu o cavalo com uma corda em uma árvore e, posteriormente, encontrou o animal caído no chão,com sinais de tremores, próximo a um poste elétrico. Ao tentar socorrê-lo, o homem e o amigo também sofreram um choque elétrico. Ele alega que o bicho era usado para fazer fretes na região.

A decisão judicial anterior concluiu que há relação entre o falecimento do cavalo e a falha na prestação de serviço das empresas ao deixarem de adotar medidas de proteção contra choque elétrico. A CEB e a Diamante Engenharia, empresa terceirizada, foram condenadas a indenizar o autor pelos danos materiais e morais. As companhias recorreram da sentença.

A CEB alega que não foi comprovado que o animal morreu por choque elétrico e defende que não há elemento para configuração da responsabilidade civil. A Diamante Engenharia, por sua vez, esclarece que o contrato com a CEB é apenas para a manutenção do sistema de iluminação pública, com o fornecimento de materiais e de mão de obra e que não deveria ser culpabilizada.

Ao analisar os recursos, a 3ª Turma Cível observou que as fotografias dão credibilidade à versão dos fatos apresentada pelo dono do animal e coincidem com a narrativa da ocorrência policial. A corte explicou que o ato ilícito consiste na própria descarga elétrica que gerou a morte do cavalo.

Em relação aos danos, o tribunal pontou que o cavalo, além de ter valor de mercado, era usado pelo autor como instrumento de trabalho. “Também há dano moral, considerando a perda do animal que, além de instrumento de trabalho, significava companhia para o autor/apelado, de modo que a sua perda atinge muito além do mero dessabor, alcançando sua esfera intima de sentimentos”, disse.

Dessa forma, a turma manteve sentença que condenou a CEB e a Diamante Engenharia, de forma solidária, a pagar ao autor R$ 3,5 mil por danos morais e R$4.850,00 por danos materiais, valor referente ao preço médio de um cavalo semelhante ao do autor. A decisão foi unânime.

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