O processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou novas regras no Distrito Federal. As mudanças alcançam as provas teórica e prática e incluem segunda tentativa gratuita no exame teórico, tempo ampliado para candidatos com TEA, TDAH ou dislexia e divulgação antecipada dos percursos da avaliação de direção.
As alterações foram definidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na Instrução nº 314, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Pelas novas normas, o candidato que não alcançar a aprovação no exame teórico poderá refazer a avaliação sem limite de tentativas. A segunda prova poderá ser realizada gratuitamente.
Também haverá mudanças na identificação durante o exame. A regulamentação prevê reconhecimento facial e biometria para candidatos e examinadores, além de autenticação durante a aplicação da avaliação.
Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou dislexia, o prazo para responder às questões será maior. O período de prova, normalmente de 60 minutos, passará para 120 minutos nesses casos.
As avaliações práticas também terão novos procedimentos. Os trajetos escolhidos para os exames deverão ser informados previamente, permitindo que os candidatos conheçam os percursos antes de serem avaliados.
A organização das bancas terá ainda um limite de seis candidatos para cada instrutor e veículo.
A nova instrução também definiu uma regra para situações em que o mau tempo impossibilitar a realização do exame. Quando isso ocorrer, a prova poderá ser remarcada sem a cobrança de outra taxa.
Com as alterações, os candidatos à habilitação no DF passam a seguir novas regras que abrangem desde a realização e a repetição da prova teórica até a organização dos exames práticos.



