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Celina sanciona lei que reestrutura previdência da Polícia Civil do DF

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A carreira policial no Distrito Federal ganhou um novo marco nesta terça-feira (28). A governadora Celina Leão sancionou a Lei Complementar nº 99/2026, que redefine as regras de aposentadoria e pensão da Polícia Civil do Distrito Federal, em uma tentativa de encerrar anos de insegurança jurídica que impactavam diretamente o planejamento de vida dos agentes.

Mais do que uma atualização técnica, a medida reorganiza completamente o modelo previdenciário da corporação, consolida normas em um único texto e cria um ambiente mais estável para servidores da ativa e futuros policiais. A proposta foi elaborada pelo Governo do Distrito Federal e aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

“A gente precisava dar uma resposta clara para a categoria. Existia muita dúvida sobre regras, direitos e garantias. Agora, isso fica organizado e transparente”, afirmou Celina. A governadora também destacou que a mudança atende a uma demanda antiga. “Os policiais passam a integrar o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Essa é uma normatização importante e aguardada há bastante tempo.”

Celina ainda vinculou a medida a um pacote mais amplo de ações na segurança pública. “Não é uma ação isolada. Quando assumimos, encontramos delegacias fechadas e sucateadas. Desde então, reestruturamos unidades, ampliamos o efetivo, sendo este o governo que mais contratou policiais na história do DF, e garantimos reajustes salariais importantes”, disse.

Um dos pontos centrais da nova lei é justamente a mudança na gestão previdenciária. Os policiais civis passam a ser vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, o que unifica o sistema, amplia o controle dos recursos e fortalece a governança.

Para o secretário interino de Segurança Pública, Alexandre Patury, a nova regra reduz um dos principais pontos de tensão da carreira. “Muitos entram na polícia imaginando uma trajetória de cerca de 30 anos. Não é pouco tempo. É uma rotina de pressão, dificuldades e noites sem dormir. Quando a regra muda perto da aposentadoria, isso gera uma insegurança enorme”, afirmou.

Ele também destacou o impacto para as famílias dos agentes. “O policial está arriscando a própria vida e precisa ter a certeza de que sua família estará protegida. Antes, isso não era claro. Agora, essas garantias trazem mais tranquilidade para quem está na linha de frente.”

Já o delegado-geral José Werick avaliou que a regulamentação corrige distorções históricas e consolida avanços recentes. “Estamos estruturando um sistema mais justo e seguro. Tivemos a criação do serviço voluntário gratificado, auxílio-uniforme, plano de assistência à saúde, autorização de concursos para diversos cargos e nomeações. Agora, a regulamentação da previdência representa mais uma conquista importante”, afirmou.

Nova lógica para aposentadoria

Com a mudança, fica mantida a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, garantindo aposentadoria voluntária sem idade mínima e reconhecendo as particularidades da atividade policial, com integralidade dos proventos.

A lei também amplia a proteção ao servidor, assegurando o pagamento integral em casos de acidente em serviço ou doenças graves.

Outro avanço é a garantia de pensão por morte integral, equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, corrigindo perdas que haviam sido impostas pela reforma previdenciária de 2019. “Isso traz mais segurança não só para o policial, mas, principalmente, para a família dele”, destacou Patury.

A legislação também estabelece regras distintas para diferentes gerações. Policiais que ingressaram até 12 de novembro de 2019 mantêm as regras atuais, incluindo alíquotas e faixas de contribuição. Já os novos servidores passam a contribuir até o teto do Regime Geral de Previdência Social, em um modelo que busca maior equilíbrio entre contribuição e benefício futuro.

Foco na sustentabilidade e gestão

Além das mudanças nas regras, a lei traz mecanismos para garantir a sustentabilidade do sistema. Os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal passam a ter destinação exclusiva para o custeio previdenciário.

“Estamos garantindo que esses recursos sejam utilizados corretamente, com responsabilidade e foco na previdência”, afirmou Celina.

O texto também institui a segregação de fundos, com contas específicas para servidores que ingressaram após 2019, evitando subsídios cruzados e ampliando a transparência.

Outro ponto relevante é a manutenção do pagamento via Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) para quem ingressou até novembro de 2019, preservando estabilidade administrativa e vínculo com o Fundo Constitucional.

A Polícia Civil do Distrito Federal também mantém autonomia na análise de aposentadorias e pensões, garantindo mais agilidade e precisão técnica. Além disso, passa a contar com dois assentos permanentes no conselho do Iprev, ampliando a participação nas decisões previdenciárias.

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