Segurados que solicitam o auxílio por incapacidade temporária terão uma nova possibilidade de contestação caso o INSS negue o benefício após analisar exclusivamente os documentos médicos. As mudanças, que entram em vigor nesta sexta-feira (6), permitem solicitar uma reavaliação no prazo de até dez dias e estabelecem em quais situações será obrigatória a realização de perícia médica.
A atualização também impõe limites à utilização da análise documental. Caso duas solicitações consecutivas do mesmo trabalhador sejam negadas com base exclusivamente nos documentos apresentados, um novo requerimento deverá passar obrigatoriamente por perícia médica, que poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina.
Diante de uma negativa, o segurado poderá apresentar informações complementares antes de recorrer administrativamente. Nessa etapa, será possível acrescentar atestados, exames e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a necessidade de afastamento das atividades profissionais.
A escolha do procedimento, porém, exige atenção. Quem optar por apresentar diretamente um recurso administrativo, sem solicitar previamente a reanálise, não poderá utilizar essa alternativa posteriormente. Nesse caso, o prazo para contestação começa a contar a partir da comunicação da decisão inicial. Já para quem solicitar a revisão, a contagem terá início após o conhecimento do resultado da nova avaliação.
As mudanças foram oficializadas pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira.
A medida atualiza os procedimentos do Novo Atestmed, implementado em março deste ano para permitir que pedidos de auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, sejam analisados com base em documentos médicos, sem a necessidade inicial de comparecimento do trabalhador a uma agência da Previdência Social para a realização de perícia.
O sistema também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de concessão do benefício por meio de análise documental. Segundo o Ministério da Previdência Social e o INSS, o objetivo é acelerar o processamento dos requerimentos, reduzir o tempo de espera e proporcionar mais agilidade na resposta aos segurados.



