O Distrito Federal passa a contar com um novo protocolo oficial para lidar com acidentes e emergências ambientais. O Instituto Brasília Ambiental instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 5, publicada no Diário Oficial do DF em 4 de fevereiro, regras que padronizam a forma de comunicação, resposta imediata e acompanhamento técnico dessas ocorrências no âmbito da autarquia.
As diretrizes atingem empreendimentos que já possuem licença ambiental, aqueles que ainda estão em processo de licenciamento e atividades que envolvam produtos considerados perigosos, sempre que houver impacto ambiental em território do Distrito Federal.
A vice-governadora Celina Leão avalia que a medida fortalece a prevenção e amplia a capacidade de reação diante de situações críticas. Para ela, a normatização cria um ambiente mais seguro tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade. “A partir do momento em que existem procedimentos claros e obrigatórios, o poder público consegue agir com mais rapidez e os empreendedores sabem exatamente como proceder diante de uma emergência ambiental”, ressaltou.
Entre as exigências estabelecidas está a obrigatoriedade de elaboração e manutenção do Plano de Atendimento a Emergências (PAE), documento que deverá ser analisado e aprovado previamente pelo Instituto Brasília Ambiental. O cumprimento integral das ações previstas no plano passa a ser responsabilidade direta do empreendedor.
Sempre que uma emergência ambiental for identificada, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente ao órgão ambiental, com formalização em até 24 horas. As medidas iniciais de contenção e mitigação dos danos devem ser adotadas de forma imediata, independentemente da chegada das equipes técnicas do instituto.
O novo normativo também determina o envio da ficha de registro do acidente, devidamente preenchida, além de relatório técnico conclusivo, quando aplicável, contendo avaliação detalhada das causas, impactos e providências adotadas.
Segundo o presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer, a instrução normativa traz segurança jurídica e operacional para situações envolvendo riscos ambientais. “A definição dessas regras é essencial para orientar a atuação dos empreendedores, especialmente quando há produtos perigosos envolvidos, garantindo resposta rápida e reparação adequada dos danos ambientais”, explicou.
A regulamentação trata ainda da responsabilidade nos casos de acidentes ocorridos durante o transporte de produtos perigosos e estabelece penalidades administrativas, civis e penais para o descumprimento das obrigações previstas ou para a ausência de comunicação imediata ao órgão ambiental.
Empreendimentos que já possuem licença ambiental, mas ainda não contam com o Plano de Atendimento a Emergências, terão prazo de 90 dias para se adequar às novas exigências. Esse período poderá ser estendido por mais 30 dias, desde que haja solicitação fundamentada apresentada ao Instituto Brasília Ambiental.


