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Dia do Pedestre será comemorado no DF em 8 de agosto

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O Distrito Federal vai comemorar o Dia do Pedestre, anualmente, em 8 de agosto. A data comemorativa foi criada pela Lei nº 7.542, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (22). A nova lei, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, institui o Estatuto do Pedestre, documento que é destinado a regular a cidade para pessoas e tem como um dos objetivos desenvolver ações voltadas à melhoria da infraestrutura para pedestres.

A Lei nº 7.542/2024 diz que a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Pedestre será compartilhada pelos órgãos de trânsito, de mobilidade e transporte do Distrito Federal. A Semob deverá propor a criação de um grupo de trabalho envolvendo diversas secretarias para discutir a necessidade de regulamentação da lei | Foto: Paulo H. de Carvalho/Agência Brasília

De acordo com a lei distrital, pedestre é toda pessoa que circule a pé ou em cadeira de rodas nos espaços públicos urbanos e rurais do DF. Além de desfrutar do meio ambiente seguro e saudável, os pedestres têm direito de circular livremente nas faixas para travessia, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos, com segurança, acessibilidade e com proteção especial às crianças, aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

“Desde 2020, nós temos o Plano de Mobilidade Ativa do DF, um instrumento que usamos para planejar e coordenar as ações de mobilidade a pé e ciclomobilidade. O objetivo é incentivar a mobilidade ativa e promover a integração dos modos ativos com o transporte público coletivo. Além disso, o GDF tem investido em calçadas com acessibilidade, e também na criação de espaços chamados de Zona Trinta, onde as calçadas são ampliadas e preparadas para os pedestres e ciclistas”

Zeno Gonçalves, secretário de Transporte e Mobilidade

Para garantir os direitos do pedestre, o GDF terá de editar normas, elaborar projetos, executar e fazer a manutenção da infraestrutura. A lei diz que o poder público é responsável pela manutenção de passeios e calçadas limpas, bem conservadas e adequadas aos pedestres, e dentro das normas de acessibilidade. Além disso, garantir abrigo confortável e proteção adequada contra intempéries nos acessos ao sistema de transporte público coletivo.

O titular da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Zeno Gonçalves, afirma que o Estatuto do Pedestre vem ao encontro dos projetos que o GDF está desenvolvendo. Ele cita, como exemplo, o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável (PMUS), que está sendo elaborado por meio de pesquisas e debates com a população, devendo apontar as necessidades sobre as infraestruturas para pedestres.

“Desde 2020, nós temos o Plano de Mobilidade Ativa do DF, um instrumento que usamos para planejar e coordenar as ações de mobilidade a pé e ciclomobilidade. O objetivo é incentivar a mobilidade ativa e promover a integração dos modos ativos com o transporte público coletivo. Além disso, o GDF tem investido em calçadas com acessibilidade, e também na criação de espaços chamados de Zona Trinta, onde as calçadas são ampliadas e preparadas para os pedestres e ciclistas”, explicou o secretário.

A Lei 7.542/2024 diz que a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Pedestre será compartilhada pelos órgãos de trânsito, de mobilidade e transporte do Distrito Federal. A Semob deverá propor a criação de um grupo de trabalho envolvendo diversas secretarias para discutir a necessidade de regulamentação da lei. O grupo deverá ouvir as instituições ligadas à mobilidade a pé.

Deveres do pedestre

O Estatuto do Pedestre estabelece um conjunto de deveres para as pessoas que se deslocam a pé ou em cadeiras de rodas. O pedestre deverá respeitar e zelar pela conservação da sinalização de trânsito e preferir andar pelas faixas, passarelas e passagens subterrâneas.

De acordo com a nova lei, o pedestre deve atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia. Onde não houver passeio ou calçada, o pedestre deverá caminhar pelo acostamento ou pelos bordos das vias.

*Com informações da Semob-DF

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