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No Dia do Combate ao Assédio no Trabalho, informações e denúncias são incentivadas

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A data 2 de maio foi escolhida como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho, com o objetivo de promover em todo o país momentos de debates, ações de conscientização e campanhas que trabalhem a reflexão sobre as causas, efeitos e a maneiras de se prevenir com que casos relacionados ao tema não aconteçam no ambiente profissional. Somente no primeiro semestre de 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 8.458 denúncias de assédio no Brasil, quase o mesmo número registrado em 2022 (8.508). Além disso, um estudo realizado em 2023 mostrou que 41,6% dos entrevistados relataram algum caso de assédio vivido no ambiente de trabalho – Pesquisa da Laudit Tecnologias.

Para Michelle Heringer, que é membro titular da Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio do GDF e chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos da Controladoria-Geral do DF, uma das formas de se prevenir os casos de assédio no trabalho é incentivar o debate sobre o tema, mas pontua que falar do problema é sempre uma opção, mas não a única. “Conhecer o assunto é importante não apenas para que os gestores saibam como proceder em situações do tipo, mas também para que estes e os demais colegas de equipe compreendam quais atitudes devem ser evitadas para que não sejam eles mesmos os assediadores”, explica.

A Justiça do Trabalho julgou, entre 2020 e 2023, 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual | Foto: Divulgação/CGDF

A Justiça do Trabalho julgou, entre 2020 e 2023, 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual. O volume de processos julgados sobre assédio sexual cresceu 44,8% no período, e o de assédio moral aumentou 5%. Os dados foram divulgados no dia 2 de maio de 2024. Para o professor, mestre e advogado Frederico Barbosa, os indicadores não apontam, necessariamente, que o ambiente corporativo esteja piorando.

Segundo ele, que é especializado em Direito Trabalhista, há algumas razões que podem explicar esse aumento. “Os números subiram porque agora o trabalhador não só entende o que é o assédio, como também desenvolveu autopercepção de que ele, enquanto cidadão, detém de muitos direitos que, para além dos deveres e obrigações, lhe concedem dignidade. Ele sabe que merece respeito e como recorrer caso isso não aconteça”, afirmou.

Tanto Michelle quanto Frederico concordam que para virar o jogo, o mercado de trabalho precisa planejar e agir para combater posturas organizacionais e comportamentos que favoreçam os casos de assédio (de qualquer natureza). O incentivo de uma cultura institucional saudável é indispensável para apresentar resultados positivos e estimular o respeito mútuo, preservando a saúde mental dos funcionários. Outra questão essencial é que o trabalhador denuncie e que as empresas e órgãos públicos tenham uma estrutura para acolher a vítima.

Todas as Ouvidorias do GDF podem receber denúncias, elogios, reclamações, sugestões ou solicitações de serviços – independentemente do tema, desde que relacionado ao Governo do Distrito Federal. Os registros devem ser feitos por três meios: no Participa DF, presencialmente nas Ouvidorias dos órgãos do GDF ou pela central 162

Denúncia

Todas as Ouvidorias do GDF podem receber denúncias, elogios, reclamações, sugestões ou solicitações de serviços – independentemente do tema, desde que relacionado ao Governo do Distrito Federal. Os registros devem ser feitos por três meios: no Participa DF, presencialmente nas Ouvidorias dos órgãos do GDF ou pela central 162 (de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Fim de semana e feriados, das 8h às 18h. A ligação é gratuita para telefone fixo e celular).

A denúncia pode ser feita de forma sigilosa. Ela será encaminhada à Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio. Para fazer uma boa denúncia é recomendado construir o relato com riqueza de detalhes e, se possível, com provas, como por exemplo gravações, bilhetes e e-mails. Outra dica é evitar situações isoladas com o assediador e buscar apoio de colegas testemunhas. Também é importante que o fato seja comunicado ao setor responsável ou chefe imediato.

Após o registro, inicia-se com o encaminhamento da denúncia à Ouvidoria que, de lá, segue para a Comissão que fará análise e a identificação do conflito. Caso não haja indícios de assédio, o caso é arquivado e, se verificada a má-fé do denunciante, há uma apuração administrativa.

O número de denúncias de assédio realizadas ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), chegou a 653 em 2023, quase mais do que o dobro de 2022, quando foram realizadas 313. Só em 2024, já foram 255 denúncias até o dia 21 de abril. Os dados incluem registros do serviço público e privado.

Basta falar para resolver?

Debater o tema no ambiente de trabalho familiariza os servidores, mas é essencial que ao conhecer o tema, seja gerada uma autoanálise das próprias ações e comportamentos e a busca por maneiras mais saudáveis de manter as relações no trabalho: “Atualmente, as pessoas têm muito receio de conversar, inclusive com a liderança, pois não sabem até onde podem ir. Enquanto as chefias têm receio de adotar práticas inerentes à gestão, como cobrar horários ou serviços. Por isso a importância de se aproximar do tema”, reforça a chefe da Assessoria de Apoio aos Julgamentos da CGDF.

*Com informações da Controladoria-Geral do DF

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