O Governo do Distrito Federal sancionou nesta sexta-feira (7) a Lei Complementar nº 1.055/2025, que organiza o uso de becos entre lotes residenciais do Lago Sul e Lago Norte. Conhecidas como áreas intersticiais, essas regiões passam a ter regras claras sobre concessão, desobstrução e circulação de pedestres.
A norma é resultado de estudos técnicos da Seduh com apoio da DF Legal, que mapearam as ocupações consolidadas nas duas regiões. Ao todo, 891 becos foram avaliados. Desses:
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87 devem ser desobstruídos;
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147 já livres permanecerão assim;
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Os demais, com ocupação consolidada, podem receber concessão.
A lei diferencia becos estratégicos de becos sem função urbana. Os primeiros, que conectam moradores a transporte público, comércio ou equipamentos públicos, continuam abertos. Os segundos, que “ligam nada a lugar nenhum”, podem ser concedidos aos moradores, respeitando critérios de segurança e planejamento urbano.
O objetivo da legislação é priorizar pedestres, garantindo acesso seguro a equipamentos comunitários, comércio, transporte coletivo e redes de infraestrutura urbana, sem comprometer a circulação ou a segurança da população.
“Queremos organizar as ocupações sem prejudicar o dia a dia de quem circula pelos bairros. É uma medida que traz clareza para moradores e planejamento urbano para a cidade”, afirma Marcelo Vaz, secretário da Seduh.
Quem desejar a concessão deverá cumprir critérios da lei e pagar um preço público calculado com base no IPTU do lote. Os recursos serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
A nova lei substitui a Lei nº 7.323/2023, que havia sido suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ligada a alterações feitas por emenda parlamentar. O texto atual define de forma clara quais becos podem ser concedidos e quais devem ser desobstruídos, trazendo segurança jurídica e organização urbana.
Nos próximos meses, a Seduh publicará o decreto regulamentador, detalhando procedimentos, condições e documentos necessários para que os moradores solicitem a concessão e para que as ocupações sejam regularizadas de maneira definitiva.


