Foi sancionada nesta quinta-feira (03) uma emenda do deputado Roosevelt à Lei Complementar nº 1.044/2025, que desonera os moradores de condomínios de acesso controlado do pagamento da contribuição de iluminação pública das áreas internas. A medida corrige uma cobrança histórica no Distrito Federal, beneficiando milhares de cidadãos.
A nova legislação se aplica especificamente aos loteamentos de acesso controlado, que possuem portarias, câmeras de monitoramento e mecanismos de controle de visitantes, mas cuja infraestrutura viária continua sendo de domínio público. Nesses casos, a iluminação pública será custeada pelo poder público, assim como ocorre em ruas e avenidas convencionais.
“A iluminação pública é um serviço prestado a toda a coletividade e financiado por impostos. Não faz sentido que os moradores arquem com essa despesa, já que a área continua sendo de domínio público”, afirmou o deputado Roosevelt ao justificar a iniciativa.
Já nos loteamentos fechados, onde o acesso é restrito e a área passa a ser de domínio privado, a responsabilidade pelo custeio da iluminação permanece com os moradores. A distinção entre os dois modelos de condomínio foi um dos pontos centrais da proposta, garantindo maior equidade na cobrança desse serviço.
A sanção da emenda representa um avanço na regulamentação dos condomínios no Distrito Federal, trazendo mais justiça tributária e alívio financeiro para milhares de famílias que vivem em loteamentos de acesso controlado.