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DF é condenado a indenizar homem por afogamento em bacia de contenção

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A Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar a viúva de homem morto por afogamento após cair em uma bacia de contenção de água da chuva, no Sol Nascente. A indenização é de R$ 80 mil, a título de danos morais. A decisão é da 6ª Vara da Fazenda Pública. Cabe recurso.

Segundo a mulher, em abril de 2024, o marido caminhava pelo Sol Nascente com o primo, perto da bacia. No entanto, o homem escorregou e caiu na água. Por não saber nadar, ficou submerso por cerca de 30 minutos, a mais de três metros de profundidade.

Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) tentou reanimar a vítima, mas não teve sucesso. O homem morreu por afogamento. Segundo a viúva, o local não possuía sinalização alguma, tampouco havia aviso de que se tratava de uma área perigosa.

Na avaliação em 1ª instância, a Justiça julgou haver prova robusta da omissão do DF, no dever de sinalizar e garantir a segurança da população que passa no local, com alertas sobre a profundidade e os riscos de afogamento. A sentença também criticou a ausência de medidas para o isolamento as bacias.

“A falta de sinalização guarda relação de causalidade com o acidente relatado nos presentes autos, sendo que a total falta de indicação de perigo se apresenta como falha na prestação de serviço, estando demonstrado o nexo causal entre a ação omissiva do réu e a morte do cônjuge da autora”, afirmou a juíza responsável pela sentença.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre o caso. Não houve resposta até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto.

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