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Bloqueio de celulares em presídios terá procedimentos padronizados no país

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O governo federal criou um sistema nacional para organizar o bloqueio de celulares e de outros meios de comunicação utilizados irregularmente em estabelecimentos penais. A iniciativa foi formalizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio do Decreto nº 13.136, que estabelece procedimentos para a atuação das autoridades penitenciárias e dos órgãos responsáveis pela fiscalização das telecomunicações.

O Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais prevê a participação da União, dos governos estaduais, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A regulamentação estabelece os procedimentos para solicitar restrições, encaminhar os pedidos e identificar as áreas que poderão receber bloqueadores de sinais.

As intervenções poderão ocorrer diretamente sobre aparelhos celulares ou por meio da interrupção de sinais de radiocomunicação em perímetros de segurança penitenciária. Na primeira modalidade, a identificação será feita pelo IMEI, código internacional que identifica individualmente cada equipamento. Na segunda, poderão ser utilizados bloqueadores de sinais de radiocomunicação, conhecidos como BSRs.

A operação desses dispositivos poderá ficar a cargo dos estados e do Distrito Federal que aderirem ao programa, desde que sejam cumpridas as normas da Anatel. O decreto também prevê a possibilidade de incorporar outras tecnologias e ampliar as modalidades de bloqueio.

Para iniciar o processo, a administração penitenciária responsável deverá elaborar um relatório técnico com a justificativa e os dados necessários à solicitação. Quando o pedido envolver um celular específico, será necessário identificar o aparelho. Nos casos de bloqueio de sinais, deverá ser delimitada a área correspondente.

Os requerimentos serão encaminhados por meio de uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará encarregado de disponibilizar a ferramenta e manter os recursos necessários à implementação do programa.

Após o envio, as solicitações serão direcionadas conforme sua finalidade. Os pedidos referentes a celulares identificados individualmente serão encaminhados ao Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já as demandas relacionadas ao uso de bloqueadores de sinais serão direcionadas à Anatel, dentro de suas competências legais.

O decreto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que reunirá informações sobre as unidades incluídas no programa. Entre os dados previstos estão as coordenadas geográficas dos locais, as características do entorno e a identificação das autoridades responsáveis.

A Anatel ficará responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela fiscalização do uso dos bloqueadores de sinais. A divisão de atribuições busca uniformizar os procedimentos de execução das medidas nas diferentes unidades da Federação, com a atuação conjunta dos órgãos penitenciários e das estruturas federais envolvidas.

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