O feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na próxima segunda-feira (12), não impede o funcionamento das lojas no Distrito Federal. Os estabelecimentos que decidirem abrir, porém, terão de cumprir uma série de regras relacionadas à jornada de trabalho e aos direitos dos funcionários.
Entre as condições está a limitação da jornada dos trabalhadores a seis horas. Além disso, o comércio deverá seguir as normas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho e contar com o certificado exigido pelos sindicatos.
O trabalho durante o feriado também garante compensações ao funcionário. O empregador deverá conceder uma folga em outra data ou realizar o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
A convenção estabelece ainda adicional de 150% para horas extras e indenização mínima de R$ 92,65. Quando devido, o trabalhador também terá direito a vale-refeição de R$ 30 e a vale-transporte sem desconto.
As orientações foram divulgadas pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindvarejista), que também reforça a necessidade de cumprimento dos demais adicionais e benefícios previstos para a categoria.
Para os estabelecimentos localizados em shopping centers, há ainda regras específicas. Além das normas trabalhistas, as lojas precisam respeitar as condições previstas nos contratos, na convenção coletiva e nos regulamentos internos de cada empreendimento.



