A recusa de uma corrida a um passageiro cadeirante levou a Justiça do Distrito Federal a condenar a 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O caso foi analisado pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Segundo as informações apresentadas no processo, o usuário havia solicitado o transporte para deixar um shopping e retornar para casa. Ao chegar ao local e perceber que o passageiro utilizava uma cadeira de rodas, o motorista parceiro do aplicativo cancelou a viagem.
A cadeira era dobrável e, conforme relatado na ação, representava a única forma de locomoção do passageiro. O episódio também foi registrado em vídeo. As imagens mostraram que o cancelamento da corrida ocorreu depois que o motorista identificou que o usuário era cadeirante.
Durante o processo, a 99 sustentou que os motoristas parceiros têm autonomia para cancelar viagens. O argumento, porém, não afastou a responsabilidade da empresa na avaliação da Justiça. O magistrado considerou que a liberdade concedida aos condutores não elimina as obrigações da plataforma na relação de consumo.
As circunstâncias em que ocorreu o cancelamento também foram determinantes para a decisão. A Justiça entendeu que a negativa do transporte em razão da deficiência teve caráter discriminatório e contrariou direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Na avaliação do juiz, o passageiro foi submetido a uma situação de humilhação e constrangimento que ultrapassou os inconvenientes comuns de uma relação de consumo. Por isso, foi determinada a indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O episódio ainda poderá ter desdobramentos fora da esfera cível. O processo foi encaminhado ao Ministério Público para análise da existência de eventual ilícito penal.



