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Transporte gratuito nas eleições busca ampliar acesso de quem tem mobilidade reduzida

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A oferta de transporte gratuito para eleitores que enfrentam dificuldades de locomoção avançou de forma diferente pelo país. Enquanto centenas de municípios já são alcançados pelo serviço em estados como São Paulo e Minas Gerais, iniciativas direcionadas especificamente ao público com mais de 70 anos ainda são pontuais.

O cenário foi identificado em um mapeamento do data8 sobre o programa Seu Voto Importa, criado para facilitar o deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida até os locais de votação. Idosos também podem ser atendidos quando a condição física dificulta ou impede que façam o trajeto por meios próprios.

Nesta segunda-feira (14), chegou ao fim o prazo para solicitar o transporte individual gratuito para o primeiro turno das eleições. Em São Paulo, a iniciativa alcança mais de 300 municípios. Em Minas Gerais, são 358.

Apesar da abrangência registrada nesses estados, o levantamento identificou um desafio para fazer o benefício chegar aos eleitores mais velhos. Parte do problema está na própria comunicação utilizada para informar quem pode solicitar o atendimento.

A regulamentação enquadra idosos entre as pessoas com mobilidade reduzida quando há dificuldade de deslocamento. Na prática, porém, um eleitor de 75 ou 80 anos pode enfrentar limitações para chegar à seção eleitoral sem se identificar como alguém com “mobilidade reduzida”.

O programa segue as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.753/2026. A execução cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis por disponibilizar os canais de solicitação e organizar o atendimento.

O pedido para o primeiro turno poderia ser apresentado diretamente pelo eleitor ou por curador, apoiador ou procurador. Além dos cartórios eleitorais, os TREs disponibilizaram canais próprios para receber as solicitações.

A concessão do transporte depende da análise de cada caso. Entre os fatores considerados estão o grau de limitação funcional, a distância entre a residência e a seção eleitoral e a existência de transporte público acessível.

Quando autorizado, o atendimento poderá cobrir o percurso de ida e volta entre a residência do eleitor e o local de votação. Um acompanhante também poderá ser incluído quando sua presença for necessária para garantir o exercício do voto.

Os eleitores deverão receber a confirmação sobre a disponibilidade do transporte até 48 horas antes da votação. O atendimento estará sujeito às condições materiais, financeiras e orçamentárias dos tribunais, com prioridade para as situações de maior vulnerabilidade.

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