O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou, ao longo do último fim de semana, uma série de operações de fiscalização em diferentes regiões administrativas da capital. As ações ocorreram entre sexta-feira (6) e domingo (8) nas cidades de Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.
Durante as abordagens, 324 condutores foram parados para verificação de documentos e das condições dos veículos. O balanço das operações aponta o registro de 154 infrações de trânsito. Entre elas, 63 motoristas foram autuados por dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Outros 22 foram flagrados conduzindo veículos sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As equipes também identificaram irregularidades em veículos, como escapamentos fora das especificações permitidas, que resultaram em 15 autuações. Além disso, outras 54 infrações foram registradas por diferentes descumprimentos das normas previstas na legislação de trânsito.
Uma das situações mais graves ocorreu no sábado (7), no Recanto das Emas. Durante patrulhamento na região, os agentes identificaram um veículo Fiat Mobi trafegando em velocidade acima do permitido e realizando manobras consideradas perigosas.
Na abordagem, os agentes constataram que o motorista não possuía habilitação. O proprietário do carro estava no banco do passageiro e havia permitido que o condutor conduzisse o veículo.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que indicou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse índice caracteriza crime de trânsito. Durante a verificação do automóvel, os agentes também identificaram que o licenciamento do veículo estava vencido desde 2020.
Diante das irregularidades constatadas, o condutor e o proprietário do veículo foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.
Pela legislação brasileira, dirigir após ingerir bebida alcoólica é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. Quando o teste registra concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a situação passa a ser tratada como crime de trânsito, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além de multa.
Permitir que uma pessoa sem habilitação conduza um veículo também é considerado infração gravíssima. Nesses casos, a multa é de R$ 880,41, e são aplicados sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do responsável, podendo ainda haver enquadramento criminal dependendo da situação.


