A partir da publicação da Lei nº 7.826/2025, os servidores públicos do Distrito Federal passam a ter direito a um dia de abono de ponto por ano, que poderá ser utilizado na data do aniversário. A norma foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e divulgada em edição extra do Diário Oficial da última quinta-feira (18), entrando em vigor imediatamente.
O texto legal, de autoria do deputado distrital João Cardoso, autoriza a concessão da folga sem qualquer desconto na remuneração. A aplicação do benefício, no entanto, está condicionada à preservação do funcionamento dos serviços públicos, especialmente daqueles considerados essenciais.
O acesso ao abono depende do histórico funcional do servidor. A lei impede a concessão do benefício a quem tenha recebido advertência escrita nos últimos três anos ou suspensão disciplinar nos últimos cinco anos. Também ficam excluídos servidores que tenham registrado mais de três faltas não justificadas ao longo de um ano ou que acumulem dez registros de atraso ou saída antecipada sem justificativa em um intervalo de 12 meses consecutivos.
A legislação prevê, ainda, situações específicas para a utilização da folga. Quando o aniversário coincidir com sábado, domingo ou feriado, o dia de abono poderá ser transferido para o primeiro dia útil subsequente. Nos casos em que mais de um servidor esteja apto a usufruir do benefício na mesma unidade, a chefia imediata deverá organizar um revezamento para evitar impacto no atendimento ao público.
Para servidores que atuam em regime de plantão, a concessão do abono ficará sob responsabilidade da chefia, que deverá assegurar a substituição do profissional, garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.
Com a nova regra, o Distrito Federal institui um mecanismo de reconhecimento ao servidor público, ao mesmo tempo em que estabelece critérios objetivos para preservar a regularidade e a eficiência da administração pública.


