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CFT contesta edital do CPNU e cobra valorização dos técnicos industriais

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O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação ao Edital nº 114/2025 da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), referente à segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2). O motivo: a ausência da exigência de registro profissional para cargos técnicos regulamentados, o que, segundo o CFT, compromete a legalidade e a qualidade do certame.

A argumentação do Conselho tem amparo em um conjunto de legislações que normatizam a atuação dos técnicos industriais no Brasil, como a Lei nº 13.639/2018, a Lei nº 5.524/1968 e o Decreto nº 90.922/1985. O órgão também sustenta sua legitimidade no direito de petição assegurado pela Constituição Federal.

No documento assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho, o CFT aponta que a omissão do registro profissional junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) — exigência prevista em lei para o exercício de diversas atribuições técnicas — representa uma falha grave. Para o Conselho, a medida desvaloriza a categoria e permite a atuação de profissionais sem habilitação legal, o que pode colocar em risco a segurança dos serviços públicos.

Cargos técnicos sem exigência de registro

A impugnação detalha cargos incluídos no edital que, apesar de demandarem formação técnica específica, não exigem o devido registro nos conselhos profissionais. Entre os exemplos citados, estão:

  • Técnico em Regulação de Aviação Civil – Exige formação em Manutenção Aeronáutica, mas não menciona o registro previsto nas Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022.
  • Técnico em Atividades de Mineração – Engloba formações em Mineração, Geologia e Geoprocessamento, sem considerar o registro regulamentado pelas Resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019. O CFT também alerta para a exclusão de outras nomenclaturas técnicas, como Agrimensura, Cartografia e Geodésia, o que fere o princípio da isonomia.
  • Técnico em Regulação – Especialidade Química – Para funções ligadas ao setor de petróleo e derivados, com formação em Química ou Petróleo e Gás, o edital também não exige registro nos órgãos competentes, contrariando a Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023.
  • Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Com base nas Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020, a função exige formação técnica regulamentada, mas novamente o edital omite o registro.
  • Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária – Exige formação em Técnico em Alimentos, sem solicitar o registro previsto na Resolução CFT nº 095/2020.

Mais do que formalidade, uma exigência legal

Segundo o CFT, a ausência da obrigatoriedade de registro profissional não é uma questão meramente burocrática: trata-se de garantir que os candidatos possuam habilitação legal e capacidade técnica para exercer funções estratégicas na estrutura do Estado. Ao não estabelecer esse critério, o edital, na visão do Conselho, fere o princípio da legalidade administrativa e coloca em xeque a efetividade das políticas públicas.

Expectativa por correção no edital

O Conselho aguarda um posicionamento formal da ENAP e espera que a retificação do edital ocorra com celeridade, de forma a garantir a conformidade legal do processo seletivo e a valorização dos técnicos industriais no país.

A manifestação do CFT reforça uma pauta recorrente da categoria: o reconhecimento institucional dos técnicos como profissionais essenciais à infraestrutura e ao desenvolvimento do país, cuja atuação exige, além de formação, responsabilidade técnica e registro profissional ativo.

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