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“Adoção à brasileira”: polícia investiga registro ilegal de bebê no DF

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou a Operação Jus Natum, na manhã desta sexta-feira (22/11), para investigar o suposto registro ilegal de uma criança por um homem, ação conhecida como “adoção à brasileira”. Por não seguir os trâmites e as exigências legais necessárias a esse processo, a prática é considerada crime.

A corporação, com apoio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), cumpriu dois mandados de busca e apreensão em Sobradinho e em Planaltina, além de um em Belo Horizonte (MG). Durante a operação, os investigadores apreenderam quatro celulares.

As apurações começaram no fim de setembro último, quando funcionários de um hospital público do DF desconfiaram de um homem que se dizia pai de uma criança que supostamente havia acabado de nascer na unidade de saúde.

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Operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG

Policiais civis do Distrito Federal e de Minas Gerais atuaram na operação
Nome da operação – "Jus Natum", em latim – faz referência ao direito do recém-nascido
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Polícia também pretende identificar outros eventuais envolvidos no crime e descobrir se suspeitos agiram de forma semelhante em outras ocasiões

Divulgação/PCDF

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Operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG

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Policiais civis do Distrito Federal e de Minas Gerais atuaram na operação

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Nome da operação – “Jus Natum”, em latim – faz referência ao direito do recém-nascido

Divulgação/PCDF

Casado e morador de Belo Horizonte, o suspeito alegou que havia, inclusive, registrado a criança civilmente. Contudo, ao ser abordado por policiais, ele se negou a fazer exame de DNA e alegou que o bebê seria fruto de um relacionamento extraconjugal com a mãe da criança, uma moradora do DF que passava pela 15ª gestação.

O que diz a lei

A polícia também pretende identificar outros eventuais envolvidos no crime e descobrir se os suspeitos agiram de forma semelhante em outras ocasiões. O falso registro de filho é crime previsto Código Penal e prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos.

A lei detalha considera delito “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”. No entanto, “se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza”, a pena pode ser de detenção, de 1 a 2 anos, com possibilidade de não ser aplicada por decisão de juiz.

Se a mãe tiver recebido algum tipo de valor pela entrega do recém-nascido, poderá responder pelo crime de “prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclusão.

A operação foi deflagrada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da PCDF, com o apoio da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) da PCMG. O nome da força tarefa – “jus natum“, em latim – faz referência ao direito do recém-nascido.

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