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Lei regula licenciamento de eventos no DF e estabelece normas de segurança

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O Governo do Distrito Federal (GDF) estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento e realização de eventos na capital. Com a publicação da Lei nº 7.541/2024 no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (22), o Poder Executivo determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública.

A lei prevê que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e assegurar o cumprimento de normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios. Além disso, a norma define categorias de eventos conforme o número de participantes e o potencial de risco, variando desde pequenos encontros até grandes celebrações que envolvam milhares de pessoas.

A lei não impacta celebrações de cunho estritamente familiar, desde que não ultrapassem 200 pessoas e nem afetem negativamente o sistema viário ou a segurança pública. Todos os detalhes podem ser conferidos neste link.

A Lei nº 7.541/2024 determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades religiosas, recreativas, culturais, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Regras e multas

O texto também estipula que os eventos devem obedecer aos seguintes princípios: proteção ao meio ambiente; respeito às normas urbanísticas; promoção do turismo; preservação do patrimônio histórico e cultural de Brasília; proteção à criança e ao adolescente; e respeito aos limites sonoros permitidos.

Já o processo para obtenção da licença de eventos inclui a apresentação de documentos específicos, como laudos técnicos e planos de segurança elaborados por profissionais capacitados. Também cabe ao responsável pelo evento garantir a limpeza do local após o término da atividade.

Pela lei, são considerados pequenos os eventos com até mil pessoas, médio (1.001 a 5 mil pessoas), grande (5.001 a 15 mil pessoas), super (15.001 a 30 mil pessoas) e mega (acima de 30 mil pessoas).

Além disso, a lei prevê que infrações como o descumprimento da legislação ambiental, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falsificação de documentos e o desacato a agentes públicos, entre outros, podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

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