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MP cobra Amil e ANS após plano de saúde descredenciar autistas no DF

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou procedimento para investigar o cancelamento unilateral de planos de saúde a pessoas autistas. Como medida preliminar, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) enviou ofícios à Amil e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para obter esclarecimentos sobre o assunto e ainda “buscar solução viável”.

O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira (13/5) após o Metrópoles denunciar em uma reportagem especial os casos de crianças autistas no Distrito Federal que foram descredenciadas dos convênios ainda em tratamento.

300 denúncias: planos alegam prejuízos e descredenciam autistas no DF

Conforme informou a reportagem, de janeiro a abril deste ano, 300 reclamações foram feitas à Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) pelas famílias de pessoas consideradas “caras” demais para ter acesso a um tratamento contínuo pelos convênios.

No texto, familiares mostraram a importância do acompanhamento terapêutico para o desenvolvimento das crianças. Entre os avanços de Aurora, Erick, Lucas e Nicolle, a fala foi um dos destaques possíveis após o tratamento médico com as crianças.

A operadora Amil alegou prejuízo financeiro quando cancelou os convênios. Em nota, empresa informou que reformula a grade de produtos com modelos que assegurem qualidade da assistência e sustentabilidade dos contratos. Nesse contexto, a modalidade de planos coletivos por adesão foi revista.

“Como desdobramento, está em curso o cancelamento de um conjunto de contratos da Amil com administradoras de benefícios, especificamente os que demonstram desequilíbrio extremo entre receita e despesa há pelo menos três anos. A Amil iniciou a comunicação da mudança às administradoras de benefícios impactadas no dia 18 de março, reiterando que a manutenção das coberturas seguirá os prazos contratuais”, destacou a nota.

O Metrópoles questionou a Amil e a ANS sobre o ofício, mas não teve resposta até a publicação deste texto.

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